12 requisitos para não ter dor de cabeça com o seu fatiador de frios

O que um fatiador de frios precisa ter para atender a NR-12 do Ministério do Trabalho e a Portaria 371/2009 do Inmetro

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O que um fatiador de frios precisa ter para atender a NR-12 do Ministério do Trabalho e a Portaria 371/2009 do Inmetro.

Desde 1º de janeiro de 2013, prazo estabelecido pelo Inmetro, o comércio atacadista e varejista não pode vender fatiadores de frios fora dos padrões exigidos pela Portaria 371/2009 do Inmetro. Além disso, desde 1º de junho de 2016 os estabelecimentos não podem mais utilizar fatiadores de frios que não estejam em conformidade com a NR-12 do Ministério do Trabalho. Os estabelecimentos que contam com esse equipamento deverão se adequar às normas para evitar autuações.

Confira os requisitos que um fatiador de frios deve atender.

1. Possuir selo de aprovação junto ao Inmetro

Deve estar fixado ao equipamento o selo de aprovação da Portaria do Inmetro 371/2009.

2. Laudo de aprovação da Norma NR-12 e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) recolhida

Todo fabricante deve disponibilizar o Laudo de conformidade à NR-12 do Ministério do Trabalho e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) recolhida.

3. Afiador da lâmina integrado

É recomendado que o afiador seja integrado, pois há risco de acidente na colocação caso ele seja externo, uma vez que a lâmina de corte fica exposta nesta operação. O afiador integrado funciona como uma proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas. Deve ser associado também a dispositivos de intertravamento, ou seja, ao retirar o afiador, o fatiador deve parar o seu funcionamento para evitar acidentes.

4. Chave geral com dispositivo de bloqueio

As máquinas e equipamentos cujo acionamento por pessoas não autorizadas possam oferecer risco à saúde ou integridade física, devem possuir sistema que possibilite o bloqueio de seus dispositivos de acionamento.

5. Disjuntor elétrico

O fatiador deve possuir dispositivo protetor contra sobrecorrente quando a elevação da corrente puder ocasionar risco de acidentes.

6. Dispositivos de acionamento

Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas. Dessa forma, em caso de falta de energia, por exemplo, quando restabelecida evita-se o risco de acidentes.

7. Painel de comandos de fácil acesso

Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que não se localizem em zonas perigosas e devem impedir o acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental.

8. Botão de emergência

O dispositivo de parada de emergência das máquinas deve ser projetado, selecionado e instalado de modo que possa ser acionado facilmente em caso de emergência por outra pessoa, que não seja o operador. O acionamento deve resultar na sua retenção, sendo que a desativação será possível somente por uma ação manual. Deve ser na cor vermelha e sua base na cor amarela.

9. Botão de rearme

Após desativar o comando de emergência da máquina, ou por parada da máquina pelo sistema de intertravamento de segurança das proteções móveis deve ser acionado manualmente o comando de Rearme.

10. Proteções na lâmina de corte

Considera-se proteção o elemento especificamente utilizado para prover segurança por meio de barreira física, podendo ser:

  • Proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas específicas;
  • Proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento.

11. Sensores nas proteções móveis

A proteção móvel deve ser associada a um dispositivo de intertravamento com bloqueio quando sua abertura possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco. Estes dispositivos de bloqueio não devem ser passíveis de burla.

12. Cabo de alimentação certificado

Os cabos de alimentação devem possuir certificação e marcação conforme IEC 60245 – 57.