Aprovações e verificações que uma balança deve ser submetida

Publicado em 25 de Junho de 2020

Todo instrumento de pesagem do tipo IPNA (Instrumento de Pesagem Não Automático)* é submetido às seguintes aprovações e verificações durante sua existência:

  • Aprovação de modelo
  • Verificação inicial
  • Verificação subsequente
  • Verificação em serviço

Antes de explicar cada uma delas, é importante esclarecer:

O que é um “instrumento de pesagem não automático”?

É uma balança que necessita da intervenção de um operador durante o processo de pesagem.
Exemplo: o operador depositar ou remover a carga a ser medida ou até mesmo fazer a leitura da indicação de peso.

* São dispensados de aprovação de modelo os instrumentos destinados à exportação e os instrumentos a equilíbrio não-automático de que trata o item 8 da Portaria 157/22, que é a lei que rege a fabricação, manutenção e uso de instrumentos de pesagem no Brasil.

Aprovação de modelo

Todo fabricante que desenvolve um instrumento de pesagem com a intenção de comercializá-lo, precisa submetê-lo ao órgão fiscalizador responsável (no caso do Brasil, o INMETRO), para que sejam realizados todos os testes previstos na portaria 157/22. Caso o instrumento cumpra as exigências da portaria, é expedido um documento chamado “Portaria de Aprovação de Modelo”, o qual atesta que aquele produto pode ser comercializado em todo o território nacional.

Portanto, nesta fase é tratada a autorização para fabricação e comercialização em larga escala de produtos que respeitem os critérios de construção e desempenho do modelo aprovado.

Importante ressaltar que as aprovações de modelo são documentos públicos e ficam disponíveis no site do INMETRO.

Verificação inicial

A verificação inicial é um procedimento realizado pelo órgão fiscalizador responsável (IPEM ou o próprio INMETRO) em balanças novas. Esta fase atesta que aquela balança específica atendeu todos os requisitos estabelecidos na portaria 157/22 e na portaria de aprovação do modelo.

Se essa etapa for concluída com sucesso, o instrumento recebe o selo de verificação inicial do INMETRO e pode ser comercializado.

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Selo de verificação inicial do INMETRO

Verificação subsequente

É a verificação realizada pelo órgão fiscalizador (IPEM ou INMETRO) após as balanças serem colocadas em uso pelo proprietário. Esta verificação tem validade do exercício, isto é, um instrumento verificado em dezembro fica sujeito à nova verificação a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Neste intervalo de tempo, é responsabilidade do proprietário manter o equipamento funcionando dentro das tolerâncias da verificação inicial permitidas pela portaria 157/22.

Para garantir isto, pode ser necessária uma manutenção, que deve ser realizada por uma empresa especializada no serviço e acreditada pelo INMETRO, como a Toledo do Brasil.

Toda vez que o instrumento passar por manutenção, obrigatoriamente é colocado pela empresa especializada um selo de REPARADO do INMETRO, onde consta um número serial do INMETRO. Os detalhes da aplicação do selo podem ser conferidos no Portal de Serviços do INMETRO nos Estados, onde é possível conferir a data da aplicação do selo, os nomes do técnico e da empresa que realizou o trabalho. É uma evidência de que a manutenção foi realizada por um profissional acreditado no órgão fiscalizador.

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Selo Reparado do INMETRO

Verificação em serviço

É a atuação do IPEM ou do próprio INMETRO, baseado em denúncia ou fiscalização de rotina. Vale ressaltar que o erro permitido neste tipo de serviço é o dobro do erro permitido na verificação inicial e na verificação subsequente. Se quiser entender mais sobre erros máximos permitidos, leia este artigo sobre e aprenda a calcular o erro máximo permitido de uma balança.

Glossário

IPEM: Instituto de Pesos e Medidas
INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

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