Contagem Regressiva para Nova Rotulagem Nutricional

Publicado em 08 de Setembro de 2022

A nova rotulagem nutricional entrará em vigor em 9 de outubro de 2022, e, com isso, todos os produtores e vendedores que comercializam alimentos precisam estar atentos para entrar nas novas normas exigidas pela Anvisa.

Para quem ainda não sabe, a nova lei trata de trazer mudanças nos rótulos nutricionais dos alimentos, a fim de fazer com que as informações sejam mais claras para os consumidores. Por isso, tanto as indústrias alimentícias, que fabricam os alimentos, quanto os varejistas, que os vendem, serão impactados e precisam garantir que os produtos estejam de acordo com essas regras.

Portanto, se você não sabe direito do que se trata ou ainda tem dúvidas sobre o que deve fazer no seu negócio para se adequar à norma RDC 429/2020 e Instrução Normativa IN n°75/2020, confira o checklist abaixo e saiba se está preparado para a nova legislação!

Checklist: o que o seu negócio precisa para entrar nos conformes da nova rotulagem nutricional

A ideia da adequação para a nova rotulagem nutricional é fazer com que os consumidores façam compras mais conscientes. Por isso, as informações devem estar muito mais claras nos rótulos, contendo algumas mudanças necessárias.

E claro, para os produtores, é de extrema importância estar nos conformes das leis da Anvisa e seguindo o Código de Defesa do Consumidor para evitar multas ou pior, fechamentos de comércios e indústrias alimentícias.

Por esse motivo, você, que trabalha direta ou indiretamente com alimentos, pode estar atento para as seguintes questões:

Identificar de que maneira o seu negócio será impactado pelas mudanças

A primeira coisa a ter clareza é de que forma a nova rotulagem nutricional irá impactar o seu negócio.

Se você for um produtor de alimentos, precisa estar atento para as mudanças para que seus produtos já saiam com os rótulos atualizados nas embalagens desde a fabricação, pois, muito provavelmente, os varejistas para quem você vende e os consumidores diretos já irão exigir as informações corretas.

Mas, se você tem um comércio de alimentos, como mercado ou padaria, é importante também se atentar para que os itens de fabricação própria, expostos em gôndolas, já saiam com a impressão certa de suas balanças. Além disso, é preciso verificar se os produtos que você vende em seu comércio seguem essa nova legislação, caso contrário, poderá ter problemas com a vigilância ou Procon.

Então, deve-se analisar de que maneira as leis impactarão no seu tipo de negócio e estar sempre de olho para se adequar.

Saiba exatamente o que muda nos rótulos e tenha essa informação sempre pronta

O próximo passo é saber exatamente quais serão as mudanças exigidas. A partir disso, é possível planejar o que fazer e como prosseguir.

Para isso, reunimos aqui os principais tópicos de mudança:

➔ a tabela nutricional passará a contar com dois itens a mais: açúcar total e açúcar adicionado;
➔ junto da tabela nutricional, será inserido uma imagem de lupa, com a finalidade de chamar a atenção para nutrientes relevantes, que necessitam de maior atenção, sendo eles: gordura saturada, açúcar adicionado e sódio;
➔ o valor energético deve ser medido a cada 100g ou 100ml;
➔ a tabela nutricional deve estar perto da lista de ingredientes e não ter quebras ou deformações na impressão, exceto para os produtos com embalagens inferiores a 100cm²;
➔ além disso, todos esses dados precisam estar impressos na cor preta, em um fundo branco e com fontes maiores. Isso para dar maior clareza ao consumidor, que poderá visualizar de forma fácil.

Recomendamos sempre que confiram a legislação na íntegra, para sanar qualquer tipo de dúvida.

Clique aqui para acessar a norma RDC 429/2020
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa IN n°75/2020

Com isso em mente, você pode verificar se as balanças que você utiliza para rotular os alimentos têm essa atualização disponível.

Adeque o seu parque de balanças à nova legislação

Quando novas leis e regras nutricionais são impostas, é muito importante que todo o parque de balanças do seu estabelecimento esteja atualizado. Assim, você garante que as informações sairão da maneira correta.

Portanto, caso ainda trabalhe com balanças nas quais não seja possível implementar essa atualização, é interessante optar pela compra de equipamentos que já sigam as novas regras e sejam sempre atualizados conforme as novas legislações.

Para os clientes da Toledo do Brasil, por exemplo, é possível fazer uma adequação de balanças que sejam compatíveis com o software disponível, o MGV Cloud (software em nuvem) ou o MGV 7 (software local). Basicamente, basta atualizá-lo para que suas máquinas estejam de acordo com as novas regras, além de fazer uma atualização no layout para a impressão.

Alertamos que as adequações dos equipamentos atenderão as legislações vigentes da Anvisa, o código de defesa do consumidor e clientes cada vez mais exigentes com informações claras no rótulo dos alimentos.

Se você deseja saber mais sobre isso, bem como os produtos da Toledo do Brasil que são compatíveis com a nova rotulagem nutricional, leia também o nosso artigo sobre a RDC429/20 da Anvisa e entenda como adequar o seu parque de balanças à legislação!

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