Fique de olho na balança e descubra quais são os benefícios em adquirir um produto regulamentado.

Publicado em 26 de Abril de 2018

A aplicação da lei para a regulamentação das balanças é de extrema importância, trazendo grandes benefícios para o consumidor, comerciante e fabricantes legalizados.

Toda balança utilizada para atividade econômica deve, obrigatoriamente, ser de modelo aprovado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), conter o selo e o lacre de conformidade, além da verificação periódica pelo Instituto de Pesos e Medidas (IPEMs), que fiscaliza a fabricação e comercialização de todos os equipamentos de pesagem, dentro da área de seus Estados, como destacamos anteriormente.

É importante ressaltar que o uso de balanças que não seguem as exigências técnicas e legais obrigatórias no País causam muitos prejuízos, tanto para o consumidor quanto para o comerciante e para o fabricante legalizado. 

Para o comerciante, o uso de balanças que não são certificadas representa um risco, pois se estiverem indicando um peso abaixo do real, ele é prejudicado. Nesse caso, o comerciante pode ser multado, ter o instrumento apreendido, tanto pela falta de aprovação de modelo, quanto pelo peso incorreto, além de eventuais riscos de acidentes, uma vez que a balança não atenda as normas de segurança vigentes. 

Para os fabricantes legalizados, que seguem a legislação, enfrentam uma concorrência desleal. Isso acontece porque os importadores de balanças não regulares não arcam com os custos de aprovação de modelo pelo INMETRO, da verificação inicial, sem contar o pagamento dos impostos, e tudo isso causa, a médio e longo prazo, perda de receita e até desemprego. 

Para o consumidor, o uso de balanças que não são legalizadas pode causar prejuízo, pois se estiverem indicando um peso acima do real, ele é prejudicado porque pagará mais por uma menor quantidade.

Daí é necessário cobrar que a legislação seja aplicada. Na questão da importação, por exemplo, somente balanças com aprovação de modelo podem receber licença de importação (LI), que é fornecida pelo INMETRO.

Em relação à distribuição, sites de e-commerce somente podem ofertar balanças computadoras (para fins comerciais) com aprovação de modelo. Há inclusive uma legislação específica, que é a Portaria 333/2012 do INMETRO que exige que anúncios na internet de produtos sujeitos a homologação governamental devam apresentar na oferta as informações constantes no selo do produto.

Uma balança computadora em uso para transação comercial que não contém o selo e lacre do INMETRO acarretará multa para o comerciante, eventual interdição do equipamento e, dependendo do caso, a interdição do próprio estabelecimento. Isso sem mencionar que uma balança pirata possui baixa qualidade e não traz confiabilidade e garantia ao consumidor. 

Enfim, todos nós precisamos ficar de olho na balança, porque só assim todos sairão ganhando!

Comentários

Artigos relacionados

O que está buscando?