Inmetro lança a campanha para combater a comercialização de balanças irregulares

Publicado em 18 de Dezembro de 2020

Escute a narração desse artigo e entenda como as balanças irregulares são prejudiciais ao consumidor e ao comenciante. É fato que balanças ilegais negociadas no País trazem prejuízos aos consumidores, comerciantes e aos cofres públicos. Para se ter uma ideia, entre 2015 e 2020, a quantidade de balanças importadas com e sem aprovação de modelo pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – órgão que certifica com selo e lacre garantindo o produto – atingiu o seguinte montante: 457.456 (com aprovação) e 409.566 (sem aprovação), totalizando 867.022 unidades. (veja quadro)

Aprovação de modelo 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2019 Total (2015 - 2020)
Não 33.771 77.471 100.703 116.955 60.170 40.144 14.123 409.566
Sim 125.774 101.842 73.474 96.177 76.980 64.032 44.951 457.456
%Sem aprov. 21,2 43,2 57,8 54,9 43,9 38,5 23,9 47,2

Nota: dados de 2020 até setembro

Desse total, 47,2% não têm a aprovação do órgão, percentual que revela a gravidade da situação, uma vez que tais dados se referem apenas às balanças computadoras sem impressora acoplada, aquelas também conhecidas como “comerciais" que possuem três displays para peso, preço por quilo e total a pagar. Esses dados não incluem as balanças industriais irregulares, igualmente sem aprovação de modelo, e que são facilmente encontradas em uso em empresas industriais e comerciais.

Para minimizar o problema, o Inmetro lançou uma campanha para combater o comércio irregular de balanças no País, objetivando identificar indícios de irregularidades, denunciar produtos ilegais e orientar comerciantes e consumidores sobre os danos gerados por tal prática.

O Sindicato Interestadual da Indústria de Balanças, Pesos e Medidas (Sibapem) fez um estudo e, considerando apenas as balanças computadoras sem impressora acoplada, somente em tributos e taxas, os prejuízos aos cofres públicos são da ordem de aproximadamente R$ 295 milhões, de 2016 a 2020. (veja quadro)

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Total (2016 a 2020)
Taxa inicial 1.597.706 3.665.153 4.764.259 5.533.141 2.846.643 1.899.213 668.159 15.711.414
Taxa anual 23.943.639 54.926.939 71.398.427 82.921.095 42.660.530 28.462.096 10.013.207 235.455.355
ICMS 2.127.573 4.880.673 6.344.289 7.368.165 3.790.710 2.529.072 889.749 20.921.985
PIS/COFINS 1.561.909 3.583.034 4.657.514 5.409.169 2.782.863 1.856.660 653.189 15.359.394
IPI 844.275 1.936.775 2.517.575 2.923.875 1.504.250 1.003.600 353.075 8.302.375
Total 30.075.102 68.992.574 89.682.064 104.155.445 53.584.995 35.750.641 12.577.379 295.750.523

O Sibapem ressalta que a lei estabelece que toda balança utilizada para atividade econômica precisa necessariamente ser submetida ao processo de aprovação de modelo e somente as aprovadas estão aptas para venda e uso no País. O não cumprimento da lei pode gerar pesagem incorreta, apreensão do equipamento, multa e até interdição do estabelecimento comercial. Por isso é preciso certificar se a balança está cumprindo as exigências legais, tais como: selo e lacre do Inmetro, onde e como foi fabricada e a qualidade da pesagem.

No combate às fraudes nesse segmento, a Toledo do Brasil une esforços junto ao Inmetro, que vem também estabelecendo parcerias com organizações públicas como o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), do Ministério da Justiça. Fora a Campanha de combate à comercialização e ao uso das balanças irregulares e falsificadas, o órgão mantém um projeto que visa a desenvolver mecanismos para que o próprio cidadão possa conferir, de maneira rápida, a legalidade do produto.

Além de orientar os consumidores, para os comerciantes o Inmetro fornece informações dos equipamentos legais. Nesse sentido, visando a aprofundar ainda mais o tema, o Instituto contempla as seguintes questões:

  • Avaliação de modelo: o fabricante ou o importador é responsável pela realização de análise que verifica a aderência ao Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994. Só depois de aprovado a fabricação é autorizada.
  • Verificação inicial: cada balança fabricada é ensaiada e examinada pelo órgão metrológico competente de acordo com sua Portaria de Aprovação do Modelo. Se aprovada, recebe o lacre e o selo de verificação, ficando apta à comercialização.
  • Verificação periódica ou pós-reparo: manutenção do controle metrológico, que se dá com o instrumento no estabelecimento, ou seja, em operação, garantindo as condições de uso da balança.

Para mais informações, acesse o site do Inmetro:

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