Portaria INMETRO 236/94 é revogada pela Portaria 157/2022, que apresenta novos valores de erros e limites para substituição de carga

Publicado em 24 de Fevereiro de 2023

No Brasil, o Inmetro é um órgão que regula e garante a qualidade de produtos e serviços, sendo o responsável pela regulamentação técnica metrológica para Instrumentos de Pesagem. Ele garante que as empresas sigam um padrão nacional e atesta a qualidade de tudo que fazem perante o mercado. Além disso, obter o seu selo é essencial para evidenciar a qualidade e veracidade dos produtos.

A partir de 02/01/2023, entrou em vigor a Portaria 157/2022, que substituiu a Portaria 236/94 e consolidou suas diversas portarias complementares, conforme determinado no Decreto nº 10.139/2019, que regulamentou a Lei de Liberdade Econômica. Essa Portaria 157/2022 tem o objetivo de facilitar a interpretação da regulamentação pela Rede de Metrologia do país e foram estabelecidos novos valores de erros e limites para substituição de peso padrão nas Verificações Inicial e Subsequente.

De acordo com o Diretor Substituto da Dimel, Sr. Marcelo Luis Morais, “o Inmetro identificou a oportunidade de consolidar as diversas portarias complementares à Portaria 236/1994 e adequar os critérios de erros e substituição de peso padrão”. Ainda segundo Morais, “o valor do limite de substituição de carga nas verificações e supervisão metrológica era a partir da capacidade máxima de 1 t e agora pode ser feita a partir da capacidade máxima de 100 kg, conforme item 2.7.3.2 da Portaria 157/2022, facilitando os processos sem impactar no desempenho dos instrumentos”.

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Legenda: Marcelo Morais (esquerda), Antonio Francisco (centro) e Wagner Perini (direita).

Critérios

O primeiro critério alterado está relacionado ao erro máximo admissível dos equipamentos IPNA (instrumentos de pesagem não automática), específico para “verificação”, conforme detalhado abaixo:

· Inicial (quando o instrumento é fabricado e ajustado): O Órgão Metrológico Competente Local (IPEM) verifica se a indicação de peso está dentro dos erros máximos admissíveis do produto, atribuindo o selo do Inmetro para as unidades aprovadas e liberando para comercialização;

· Subsequente (periódica / quando o aparelho está em uso no cliente): O Órgão Metrológico Competente Local (IPEM) verifica anualmente se o equipamento continua com o desempenho metrológico dentro dos erros máximos admissíveis (igual a da Verificação Inicial).

Nesse caso, os erros máximos nas verificações iniciais e subsequentes foram ajustados conforme a tabela 5 da Portaria Inmetro nº157/2022 reproduzida abaixo:

tabela_inmetro

Para Antônio Francisco de Oliveira, responsável pelos assuntos de metrologia da Engenharia de Desenvolvimento da Toledo do Brasil, “a mudança da Portaria é positiva para evitar erros entre a verificação Inicial e a Subsequente realizada em campo, facilitando o trabalho dos técnicos e reduzindo oscilações em decorrência da padronização dos desvios toleráveis” comenta.

O segundo critério alterado está relacionado à substituição de pesos-padrão por outro tipo de referência durante a realização de ensaios. A portaria 157/2022 define que para instrumentos de pesagem acima de 100 kg pode-se substituir parte do material usado como peso-padrão por qualquer outro material de carga constante, dependendo dos erros de fidelidade e capacidade do equipamento, facilitando os processos do Inmetro e das empresas de manutenção de equipamentos.

Por fim, o Inmetro segregou os procedimentos de ensaios, originalmente definidos como anexos da Portaria 236/1994, por normas individuais, o que facilita a atualização e adota o padrão atual de documentação do Inmetro.

Observação

É importante destacar que não foram alterados os critérios de aprovação dos equipamentos no Inmetro e as modificações publicadas na nova portaria não impactarão no desempenho dos instrumentos de pesagem.

As aprovações de modelo emitidas com base na Portaria Inmetro nº 236/94 continuam válidas.

Para mais informações, clique aqui e consulte o portal do Inmetro.

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