Qual é o erro máximo admitido na pesagem da balança rodoviária estática?

Publicado em 27 de Julho de 2021

Qual é o erro máximo admitido na pesagem da balança rodoviária estática?

Escute a narração do artigo e saiba qual é o erro máximo admitido na pesagem da balança rodoviária estática.

Para compreender melhor essa questão, é preciso uma explicação inicial. Antes de tudo, cabe ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) legislar sobre os instrumentos de pesagem, prevenindo fraudes e influências a que os instrumentos estejam sujeitos. Com tal propósito, o INMETRO instituiu a Portaria 236/94, que rege a fabricação, a manutenção e o uso das balanças não automáticas no Brasil (não automáticas são aquelas balanças que exigem um operador para colocar ou retirar a carga a ser pesada), enquadrando-se nessa categoria as balanças rodoviárias estáticas.

Ainda para um melhor entendimento dos erros máximos tolerados dos instrumentos de pesagem, a Portaria 236/94 divide as balanças em quatro classes de exatidão: I (Fina), II (Especial), III (Média) e IIII (Ordinária). As balanças rodoviárias estáticas são consideradas classificação III (média), sendo que os erros máximos permitidos variam conforme a classe de exatidão.

Mas então, qual é o erro máximo permitido a uma balança rodoviária estática?

As balanças rodoviárias estáticas são consideradas instrumentos de pesagem não automáticos (IPNA) e estão sujeitas a critérios de aprovação estabelecidos pela Portaria 236/94. Tais critérios estabelecem o erro máximo admissível para o instrumento que, apesar de estar relacionado com o Valor Medido (V.M.), não é apresentado de forma percentual. Os valores dos erros máximos permitidos são calculados de acordo com a Tabela 4 (abaixo) e variam de acordo com a classe e faixa de pesagem.

tabela_4

Qual é o erro aceitável para uma verificação inicial ou periódica da balança?

A Portaria 236/94 estabelece que durante uma verificação periódica subsequente, o erro aceitável é o mesmo para uma verificação inicial. Nesse caso, o erro para uma balança de 80.000 kg x 10 kg seria até +/- 15 kg para cargas acima de 20.000 kg.

Para uma balança de 80.000 kg x 10 kg, que esteja operando dentro dos limites de erro aceitáveis da portaria, que pesa um veículo vazio com 19.800 kg (tara) e cheio com 51.200 kg (bruto), o valor medido da tara pode ser na verdade 19.800 kg +/-10 kg [19.810 kg ou 19.790 kg], considerando a faixa de 501 a 2.000 incrementos (divisões). Da mesma forma, o valor medido do peso bruto pode ser 51.200 kg +/- 15 kg [51.215 kg ou 51.185 kg], considerando a faixa de 2.001 a 10.000 incrementos.

Esse exemplo mostra que a “precisão percentual da balança” será +/-0,05% para o peso de tara (10/19.800) e +/-0,03% para o peso bruto (15/52.100), ou seja, percentual expresso em relação ao peso medido.

A figura a seguir mostra uma representação gráfica dos limites estabelecidos na Tabela 4, referente à balança classe III.

classe_iii

Qual é a importância de se identificar o erro máximo admitido?

Ao ter conhecimento do erro máximo é possível saber se a balança será autuada, e também se o equipamento de pesagem atende aos requisitos metrológicos estabelecidos pelo INMETRO. Nesse sentido, cabe aos responsáveis pelo equipamento mantê-lo sempre de acordo com os requisitos metrológicos estabelecidos por lei.

Enfim, graças à Portaria do INMETRO n° 236, de 22 de dezembro de 1994, criou-se uma legislação relativa própria aos instrumentos de pesagem, facilitando o uso e exatidão das medições de massa, protegendo o consumidor contra fraudes e influências sujeitas a esses instrumentos.

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