Aprenda a calcular o erro máximo permitido de uma balança

Publicado em 07 de Março de 2023

A balança é um equipamento de medição sujeito a fraudes e influências e, por isso, possui uma legislação específica, a portaria do Inmetro n°157/22 que substituiu a antiga portaria 236 de 1994.

Esta portaria rege a fabricação, a manutenção, e o uso das balanças não automáticas no Brasil (não automáticas são aquelas balanças que necessitam de um operador para colocar ou retirar a carga a ser pesada).

Para determinar o erro máximo aceitável para uma balança é preciso entender algumas informações contidas nessa portaria.

A portaria divide as balanças em 4 classes de exatidão: I (Fina), II (Especial), III (Média), IIII (Ordinária) e os erros máximos permissíveis variam de acordo com estas classes.

Para se calcular o erro máximo permitido, primeiramente é necessário saber a classe da balança e o “e” (divisão de verificação). Estas informações estão na chapa de identificação.

Obs: A classe da balança também pode ser identificada utilizando a portaria 157 de 2022 do Inmetro.

Com estes dados em mãos, é possível determinar os erros máximos permitidos para sua balança.

Os valores dos erros máximos permitidos são calculados de acordo com a tabela 5 (abaixo) da portaria 157/22 e variam de acordo com a classe e faixa de pesagem.

tabela_5

 

IMPORTANTE: Os erros máximos admissíveis para inspeção em serviço (supervisão metrológica) são iguais ao dobro dos erros máximos admissíveis nas verificações.

Entendendo a tabela

Veja um exemplo da chapa de identificação.

tabela_chapa_identificacao

Na balança acima “e” = 1 g e classe de exatidão III.

Com estas informações consulta-se a tabela na coluna que corresponde à classe III, pois temos uma balança classe III.

No caso de uma verificação subsequente, os erros máximos permitidos ficariam da seguinte forma:

Na faixa de 0 ≤ m ≤ 500e, ou seja, caso o peso a ser medido esteja na faixa de 0g até 500g o erro máximo permitido é de ±1e, ou ±1g.

Na de 500e < m ≤ 2000e, ou seja, caso o peso a ser medido esteja na faixa acima de 500g até 2000g o erro máximo permitido é de ± 2e, ou ±2g.

Na faixa de 2000e < m ≤ 10000e, ou seja, caso o peso a ser medido esteja na faixa de acima de 2000g até 10000g o erro máximo permitido é também de ±2e, ou ±2g.

IMPORTANTE: Os erros máximos admissíveis para inspeção em serviço (supervisão metrológica) são iguais ao dobro dos erros máximos admissíveis nas verificações.

Ou seja, nesse exemplo:

Faixa Erro (Verificação Subsequente) Erro (Inspeção em Serviço)
0 a 500 g ±1g ±2g
501g a 2000g ±2g ±4g
2001g a 3000g ±2g ±4g


  • Verificação Subsequente? Inspeção em Serviço? Sabe o que isso significa?

Clique no link e leia nosso blog sobre Aprovações e verificações que uma balança deve ser submetida

A importância do erro máximo permitido

Sempre que realizamos a verificação de uma balança, é recomendado comparar os resultados aos erros máximos permitidos apresentados pela portaria 157/22. O fiscal do Inmetro ou Ipem irá avaliar a balança de acordo com o estabelecido na portaria.

O proprietário deve sempre manter seu equipamento de acordo com os requisitos metrológicos estabelecidos na portaria. Após a realização de uma calibração ou verificação, e os resultados apresentados indicarem que a balança não atende aos erros máximos permitidos, é recomendado que a balança passe por reparo/ajuste, pois estará sujeita a multas e sanções por estar em desacordo com o regulamento metrológico nacional.

Apenas um técnico acreditado pelo Inmetro pode realizar esse serviço. Ele tem o selo de reparo que deve ser colocado em qualquer balança após ser consertada/ajustada e responderá pelo serviço prestado. Após o serviço, o Ipem/Inmetro deverá ser notificado para que faça a verificação novamente e, estando de acordo com a portaria, coloque o lacre dele.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato o time de assistência técnica da Toledo do Brasil para sempre ficar por dentro das novidades do universo da pesagem e calibração de equipamentos de medição.

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